Acesso à Informação

 

A legislação de acesso à informação destina-se a assegurar aos cidadãos o direito fundamental de obtenção de informações como: as atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas, inclusive no que se refere à sua política, organização e serviços; a administração do patrimônio público, utilização de recursos, realização de licitações e contratos administrativos; os programas, projetos e ações institucionais, bem como metas e indicadores propostos; e o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

No âmbito do governo do Estado de São Paulo, mesmo antes da vigência do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, foram realizadas algumas iniciativas no sentido de ampliar a disponibilidade de dados públicos, como é o caso do Portal da Transparência Estadual, que visa divulgar para a sociedade as informações sobre as receitas, despesas, transferências e investimentos promovidos pela administração pública paulista por meio da internet, de forma a se constituir como um eficaz canal de interlocução entre o governo e a sociedade.

O Estado de São Paulo conta ainda com portais para a disponibilização de dados em formato aberto, como estímulo à criação de novos serviços eletrônicos, promoção da transparência e melhoria da qualidade das informações de interesse da sociedade. Neste quesito, destacam-se o Prestando Contas, com informações obtidas nos sistemas de execução orçamentária e financeira do governo e no banco de dados referente aos servidores públicos estaduais e o Governo Aberto, que disponibiliza bases de dados públicas, em caráter aberto e gratuito pela internet.

 

Legislação Federal

 

Legislação Estadual

 

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