Linguagem clara aplicada ao orçamento do Estado de São Paulo – itens que compõem Receita
Itens que compõem Despesa – Elementos Itens que compõem Despesa – Funções Programáticas Itens que compõem Receita
Código | Valores Arrecadados | Definição técnica/Setic | Definição Clara/Setic | Nome/Linguagem popular/Geadi | Sinônimo/Geadi - 1 | Sinônimo/Geadi - 2 | Sinônimo/Geadi - 3 | Observações 1 | Observações 2 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | Receitas correntes | Constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. | Dinheiro arrecadado, a partir da cobrança de impostos, taxas e outras contribuições.[não só - ver especificação técnica - verificar todos outros sinônimos] | Dinheiro Arrecadado | Arrecadação com impostos da população e empresas | Arrecadação com taxas da população e empresas | |||
11 | Receitas Tributárias | São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. | Dinheiro arrecadado a partir da cobrança de impostos, taxas pela prestação de serviços públicos e contribuições de melhoria. | Arrecadação de Impostos e taxas/Arrecadação proveniente de ICMS, IPVA e ITBI | Arrecadação com impostos, Estado | Dinheiro arrecadado com cobrança de impostos | Taxas arrecadadas pela prestação de serviços públicos | Para saber mais sobre contribuições de melhoria, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm | Para aprimoramento das definições/sinônimos pode-se utilizar : 1) Prestando Contas - Glossário de Termos de Finanças e Orçamento Público - http://www.fazenda.sp.gov.br/contas1/glossario.shtm 2) Educação Fiscal para a Cidadania - Glossário - http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/pages/Glossario/Glossario.shtm |
01.01.01 | Impostos | É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. | Dinheiro arrecadado dos contribuintes, que serve para financiar os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. Também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc.). | Impostos arrecadados com IPTU, IPVA e ITR | Arrecadação de tributos independente de qualquer atividade realizada pelo governo | Arrecadação com consumo (compra e venda de mercadoria) - produtor IPI e consumidor ICMS | Para aprimoramento das definições/sinônimos pode-se utilizar : 1) Prestando Contas - Glossário de Termos de Finanças e Orçamento Público - http://www.fazenda.sp.gov.br/contas1/glossario.shtm 2) Educação Fiscal para a Cidadania - Glossário - http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/pages/Glossario/Glossario.shtm |
||
01.01.01.01 | Arrecadação de tributos relativa ao contribuinte | ||||||||
01.01.02 | Taxas | Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. | Dinheiro arrecadado em troca de algum serviço público fundamental ou que está à disposição dos cidadãos e que gera despesa para o governo estadual. | Arrecadação de taxas | Arrecadação por serviços prestados ao contribuinte (cidadão) | Para aprimoramento das definições/sinônimos pode-se utilizar : 1) Prestando Contas - Glossário de Termos de Finanças e Orçamento Público - http://www.fazenda.sp.gov.br/contas1/glossario.shtm 2) Educação Fiscal para a Cidadania - Glossário - http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/pages/Glossario/Glossario.shtm |
|||
01.01.01.02 | |||||||||
01.01.03 | Contribuição de Melhorias | É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. | Dinheiro arrecadado de proprietários que têm o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas. | Arrecadação por obras públicas que valorizam imóveis particulares | Arrecadação por serviços de obras públicas a proprietários cujos imóvéis foram valorizados | Arrecadação instituídas pelos governos, federal, Estadual e Municípal através de imposto e taxas sobre melhorias | Para saber mais sobre contribuições de melhoria, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0195.htm | Para aprimoramento das definições/sinônimos pode-se utilizar : 1) Prestando Contas - Glossário de Termos de Finanças e Orçamento Público - http://www.fazenda.sp.gov.br/contas1/glossario.shtm 2) Educação Fiscal para a Cidadania - Glossário - http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/pages/Glossario/Glossario.shtm |
|
01.02 | Receitas de Contribuições | É o ingresso proveniente de contribuições sociais. | Dinheiro arrecadado com a finalidade de constituir um fundo, para ser utilizado em benefício de toda a sociedade, através da concessão de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.). | Arrecadação proveniente de contribuições sociais | Arrecadação para constituir fundo em benefício de toda população | ||||
01.02.01 | Contribuições Sociais | Destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. | Dinheiro arrecadado com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade através da concessão de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.). | Arrecadação para manutenção da seguridade social | Arrecadação para previdência social, assistência social e a saúde | ||||
01.03 | Receita Patrimonial | É o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária. | Dinheiro arrecadado a partir de aluguéis ou venda de imóveis, arrendamentos, juros, juros de títulos de rendas (como, por exemplo, renda fixa-pré e pós fixada) dividendos (parcela do lucro apurado por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas) e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio. | Arrecadação por utilização de bens imobiliário e mobiliário do setor público | Arrecadação por utilização de bens imobiliários do Governo Estadual | Arrecadação por recebimento de lucros apurado por uma sociedade anônima pelos acionista | Para saber mais sobre renda fixa, acesse: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/renda-fixa | Para saber mais sobre dividendos, acesse: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2121:catid=28&Itemid=23 | |
01.03.01 | Receitas Imobiliárias | São provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público. | Dinheiro recebido a partir do aluguel ou da cessão de uso de imóveis do Governo do Estado. | Arrecadação por utilização de bens imóveis do setor público | Arrecadação por utilização de bens imobiliários do Governo Estadual | Arrecadação por utilização de imóveis do Governo do Estado | |||
01.03.02 | Receitas de Valores Mobiliários | Registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários. | Dinheiro recebido por meio de juros de títulos de renda, dividendos e participações. | Arrecadação de receitas por valores mobiliários | Arrecadação recebida por meio de juros de títulos de renda | Arrecadação recebida por meio de dividendos referentes a divisão de lucros de uma empresa entre seus acionistas | Arrecadação recebida por meio de participações | Para saber mais sobre dividendos, acesse: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2121:catid=28&Itemid=23 | |
01.03.03 | Receita de Concessões e Permissões | Registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público. | Dinheiro arrecadado a partir da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos (água, esgoto, energia elétrica, pedágios (melhor trasporte?, etc.), que estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do Poder Público. | Arrecadação por concessão de exploração de serviços públicos | Arrecadação por concessão de exploração de serviços públicos | ||||
01.03.09 | Outras Receitas Patrimoniais | Registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores. | Dinheiro arrecadado a partir da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos não classificados anteriormente. | Arrecadação com receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores. | Arrecadação com direito à exploração de serviços públicos | ||||
01.04 | Receita Agropecuária | É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica de atividades agropecuárias: agricultura, pecuária, silvicultura etc., além do beneficiamento de produtos agropecuários em níveis não considerados industriais. | Arrecadação por atividade ou exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. | Arrecadação recebida a partir da exploração de atividades agropecuárias | ||||
01.04.01 | Receita da Produção Vegetal | Registra o valor das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes, mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor. | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais. | Arrecadação por exploração de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas | Arrecadação recebida a partir da exploração de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas | ||||
01.04.02 | Receita da Produção Animal e Derivados | Registra o valor das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos etc.). | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica da pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos, etc.). | Arrecadação por produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração | Arrecadação proveniente de produção animal e derivados | ||||
01.04.09 | Outras Receitas Agropecuárias | Registra o valor da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas os itens anteriores. | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica de outros bens agropecuários, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que realizadas diretamente pelo produtor. | Arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas os itens anteriores. | Arrecadação com outras receitas agropecuárias: venda de sementes, realizadas diretamente com o produtor | ||||
01.05 | Receita Industrial | É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica de atividades industriais: extrativa mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica, água e esgoto, etc.). | Arrecadação por atividade industrial | Arrecadação recebida através de atividades industriais: extrativa mineral | Arrecadação através de exploração econômica de industrias que transformam matérias e substâncias para gerar novos produtos | Para saber mais sobre indústria de transformação, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/secao.asp?codsecao=C&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0 | ||
01.05.02 | Receita da Industria de Transformação | Registra o valor da arrecadação das receitas das atividades ligadas a indústria de transformação. | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica das atividades ligadas á indústria de transformação. | Arrecadação por atividades ligadas a indústria de transformação. | Arrecadação através de atividades da indústria de tranformação (componentes transformados provenientes do cultivo e da extração, , das áreas agrículas, florestais, pesca | Arrecadação através de atividades industriais especializadas em gerar novos produtos com a transformação de materiais e substâncias | Para saber mais sobre indústria de transformação, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/secao.asp?codsecao=C&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0 | ||
1.6 | Receita de Serviços | É o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços. | Dinheiro recebido a partir da exploração econômica da prestação de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade, entre outros. | Arrecadação através de prestação de serviços | Arrecadação através da atividade de prestação de serviços | ||||
01.07 | Transferências correntes | São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes. | Dinheiro recebido de entidades públicas ou privadas, que deve ser destinado, exclusivamente, para despesas voltadas à manutenção das atividades dos órgãos da administração pública. | Arrecadação de entidades públicas ou privadas para aplicação em obras e investimentos | |||||
01.07.02 | Transferências Intergovernamentais | Registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo. | Dinheiro recebido de outras instâncias governamentais, como União (Governo Federal), outros Estados, Distrito Federal e Municípios. | Arrecadação ocorridas através de transferências de outras instâncias governamentais. | Transferência de valores recebida de outras instâncias governamentais | ||||
01.07.03 | Transferências de Instituições Privadas | Englobam contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas. | Dinheiro recebido, por meio de doações, de entidades privadas, como empresas, fundações, etc. | Arrecadação através de doações de empresas privadas | Arrecadação de contribuições e doações para o governo, proveniente de instituições privadas | ||||
01.07.04 | Transferências do Exterior | Registra o valor das receitas recebidas através de transferências do exterior. | Dinheiro recebido de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. | Arrecadações recebidas através de transferências do exterior. | Arrecadação proveniente de organismos e órgãos internacionais | Arrecadação proveniente de governos estrangeiros | arrecadação proveniente de instituições privadas internacionais | ||
01.07..05 | Transferência de Pessoas | Registra o valor das receitas recebidas através de contribuições e doações, realizadas por pessoas físicas. | Dinheiro recebido por meio de contribuições e doações de pessoas físicas. | Arrecadações recebidas através de doações de pessoas físicas. | Arrecadação de contribuições de pessoas físicas privadas | ||||
01.07.06 | Transfererências de Convênio | Registra o valor das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados com o sem contraprestação de serviços. | Dinheiro recebido com finalidade especificada em convênio (espécie de contrato), com entidades públicas ou privadas. Os objetivos devem ser de interesse comum ao governo e entidades envolvidas, com ou sem contraprestação de serviços. | Arrecadação proveniente de finalidades especificadas em convênios com entidades públicas ou privadas | Arrecadação através de convênios firmados com o sem contraprestação de serviços. | ||||
01.09 | Outras Receitas Correntes | São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. | Dinheiro recebido de outras origens, não classificadas anteriormente, como: Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receita da Dívida Ativa e Receitas Diversas. | Arrecadação proveniente de diversas origens, não classificáveis nas anteriores. | Arrecadações correntes: não classificados anteriormente | ||||
01.09.01 | Multas e Juros de Mora | Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas. | Dinheiro recebido decorrente das multas aplicadas e juros destinados a indenização pelo atraso no pagamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria, contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e infrações a regulamentos. | Arrecadação por penalidades decorrentes de atrasos no pagamento de impostos. | Arrecadação com Multas e Juros resultantes do não pagamento de impostos | ||||
01.09.02 | Indenizações e Restituições | Registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições. | Dinheiro recebido por reparações financeiras e devoluções. | Arrecadação com indenizações e restituições. | |||||
01.09.03 | Receita da Dívida Ativa | Registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária. | É o crédito que o Estado tem a seu favor proveniente dos tributos ou multas não pagas pela população e empresas na data de vencimento fixado pela lei. Os créditos são de várias naturezas, tais como os impostos, as taxas, contribuições de melhorias e multas, etc. | Arrecadação a favor do Estado proveniente dos tributos ou multas não pagas pela população na data de vencimento | |||||
01.09.03.01 | Receita da Dívida Ativa Tributária | Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. | É o crédito que o Estado tem a seu favor proveniente do não pagamento da população e empresas na data de vencimento dos impostos, taxas e outras contribuições da população e das empresas. | Arrecadação a favor do Estado proveniente dos tributos ou multas não pagas pela população na data de vencimento, exceto as tributárias | |||||
01.09.09 | Receitas Correntes Diversas | Registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores. | Dinheiro arrecadado oriundo das demais fontes não enquadradas na categoria Receitas Correntes. | Arrecadação das demais fontes não contempladas nas receitas correntes | Valores recebidos de forma contínua, sem especificações anteriores | ||||
2 | Receitas de Capital | São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital. | Dinheiro proveniente de empréstimos e financiamentos, venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos, retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público e dinheiro recebido de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens. | Arrecadação através de retorno de recursos financeiros oriundos de dívidas. | Arrecadação de valores emprestados a outras entidades ou pessoas para aquisição de bens | ||||
02.01 | Operações de Crédito | São os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas. | Tomada de empréstimos com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades. Os empréstimos podem ser tomados no país ou no exterior. | Arrecadação por financiamento ou empréstimos internos ou externos | Arrecadação por empréstimos, no país ou exterior para financiar projetos e ou atividades | ||||
02.01.01 | Operações de Crédito Internas | Registra o valor da arrecadação decorrente de empréstimos internos obtidos junto a entidades estatais ou particulares. | Tomada de empréstimos, no país, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades. | Arrecadação por financiamento ou empréstimos internos | Arrecadação por empréstimos, no país, para financiar projetos e ou atividades | ||||
02.01.02 | Operações de Crédito Externas | Registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior. | Tomada de empréstimos, junto a agências de países estrangeiros, organismos internacionais ou instituições financeiras estrangeiras, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades. | Arrecadação por financiamento ou empréstimo emorganizações sediadas no exterior | Arrecadação por empréstimos, no exterior, para financiar projetos e ou atividades | ||||
02.02 | Alienação de Bens | É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente. | Valor arrecadado por conta da transferência de bens móveis ou imóveis, que integram o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional do Estado, a terceiros. | Arrecadação por transferência de bens móveis ou imóveis a terceiros | Arrecadação por transferência de bens móveis ou imóveis do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional do Estado, a terceiros | ||||
02.02.01 | Alienação de Bens Móveis | Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. | Valor arrecadado por conta da transferência títulos, mercadorias, bens que perderam a serventia, que integram o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional do Estado, a terceiros. | Arrecadação por transferência de bens móveis a terceiros | Arrecadação por transferência de bens móveis: acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional do Estado | ||||
02.02.02 | Alienação de Bens Imóveis | Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado. | Valor arrecadado pela transferência de bens imóveis, que integram o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional do Estado, a terceiros. | Arrecadação por transferência de bens imóveis a terceiros | Arrecadação por transferência de bens imóveis: acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional do Estado | ||||
02.03 | Amortização de Empréstimos | É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. | Valor arrecadado pelo recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. | Arrecadação por quitação de parcelas de empréstimos concedidos | Dinheiro proveniente de pagamento de parcelas de empréstimos | ||||
02.04 | Transferências de Capital | São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. | Valores recebidos de entidades públicas ou privadas para gastos em obras e investimentos. | Arrecadação de entidades públicas ou privadas para gastos em obras e investimentos | |||||
02.04.02 | Transferências Intergovernamentais | Registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo. | Valores recebidos, através de transferências, do Governo Federal. | Arrecadação por transferência do Governo Federal | Arrecadação por transferência de diversas esferas do Governo Federal | ||||
02.04.04 | Transferências do Exterior | Registra o valor das receitas recebidas por meio de transferências do exterior. | Valores recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais. | Arrecadação por transferência do exterior | Arrecadação através de governos, organismos e instituições privadas internacionais | ||||
02.04.07 | Transferências de Convênios | Registra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital. | Dinheiro recebido, com finalidade especificada em convênio (espécie de contrato), com entidades públicas ou privadas. Os valores recebidos dever ser destinados a custear despesas de capital. Os objetivos devem ser de interesse comum ao governo e entidades envolvidas, com ou sem contraprestação de serviços. | Arrecadação por convênios | Arrecadação através de convênios com entidades públicas e privadas | ||||
02.05 | Outras Receitas de Capital | São os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. | Dinheiro recebido de outras origens, para gastos em obras e investimentos, não classificadas anteriormente | Arrecadação provenientes de outras origens não classificadas anteriormente | Arrecadação para obras e investimentos não classificadas anteriormente | ||||
02.05.09 | Outras Receitas | Registra o valor da arrecadação de outras receitas, de natureza eventual, não contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que não atendam às especificações anteriores. | Dinheiro recebido de outras origens não especificadas anteriormente. | Arrecadação de natureza eventual, não contempladas no plano de contas | |||||
7 | Receitas Correntes - Intraorçamentária | São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo. | Dinheiro recebido por serviços prestados a outros órgãos estaduais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social. Entre elas destacam-se as receitas de contribuições patronais de previdenciárias e do plano de saúde, as receitas do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais. | Arrecadação por serviços prestados a outros órgãos estaduais | Arrecadação por prestação de serviços para contribuições patronais, previdenciárias, fundo de materiais e impressos oficiais a órgãos estaduais | ||||
07.02 | Receitas de Contribuições Intraorçamentarias | Registra o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais relativas ao custeio do regime próprio de previdência. | Valore arrecadados com as contribuições sociais relativas ao custeio do regime próprio de previdência. | Arrecadação de contribuições sociais para regime próprio de previdência | Arrecadação para custeio do regime próprio de previdência | ||||
07.06 | Receitas Intra-Orçamentária Com Receita de Serviços | É a receita proveniente da taxa de administração da entidade gestora única da previdência. | Valores provenientes da taxa de administração da entidade gestora única da previdência. | Arrecadação proveniente da taxa de gestora única da previdência | |||||
07.09 | Receitas Intra-Orçamentárias Outras Receitas Correntes | São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. | Valores recebidos provenientes de outras origens não classificadas anteriormente. | Arrecadação proveniente de outras origens, não classificadas anteriormente | |||||
8 | Receitas de Capital - Intraorçamentárias | São receitas de capital de empresas estatais dependentes integrantes do orçamento fiscal, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo. | Valores recebidos de empresas estatais vinculadas e integrantes do orçamento. | Arrecadação de empresas estatais vinculadas e integrantes do orçamento | |||||
08.05 | Outras Receitas de Capital | Registra o valor arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. | Valores arrecadados com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial. | Arrecadação com outras empresas vinculadas ao acréscimo patrimonial | |||||
08.05.02 | Integralização do Capital Social | Registra o valor dos recursos recebidos pelas empresas estatais dependentes, como integralização do seu capital social. | Valores recebidos pelas empresas estatais dependentes, como integralização do seu capital social. | Arrecadação por empresas estatais dependentes |