Linguagem clara aplicada ao orçamento do Estado de São Paulo – itens que compõem Despesa – Elementos
Itens que compõem Despesa – Elementos Itens que compõem Despesa – Funções Programáticas Itens que compõem Receita
D-1 | D-2 | D-3 | D-4 | Discriminação | Definição técnica | Definição Clara | Linguagem clara | Sinônimo 1 | Sinônimo 2 | Sinônimo 3 |
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3 | 0 | 0 | 0 | 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES | Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. | Despesas que não contribuem, diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital, que são os bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços. | Gastos não aplicados em um bem capital | Gastos não aplicados na aquisição de um bem capital | Custo com bens ou serviços para produção de outros bens | |
3 | 1 | 0 | 0 | 3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do artigo 18 da Lei Complementar 101, de 2000. | Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. | Custos com funcionários ativos e inativos | Custo com pessoal ativo e inativo | Custo com pessoal ativo e inativo (pensionista, mandatos eletivos, cargos civis e militares e membros do poder) | |
3 | 1 | 20 | 0 | 3.1.20.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO | Despesas realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. | Valores repassados ao Governo Federal, incluindo entidades da administração indireta (empresas públicas, fundações, autarquias, etc.), tendo em vista despesas com pessoal e encargos sociais. | Custos com encargos de funcionários, repassados ao Governo Federal | Despesas com pessoal e encargos sociais repassados à União | Custo com valores repassados ao Governo Federal, empresas públicas, fundações e autarquias | |
3 | 1 | 20 | 41 | 3.1.20.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços, ou seja, para as quais o Governo do Estado não receba, diretamente, nada em troca, e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferência de valores à União referente a contribuições à entidades públicas ou privadas sem contrapretação ou reembolso | Custo com transferência de valores à União referente a contribuições à entidades públicas ou privadas sem contrapretação ou reembolso | Custo pelos quais o Governo do Estado não receba, diretamente, nada em troca, e ou não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive quando atende outras entidades publica ou privada | Custo pelos quais o Governo do Estado não receba, nada em troca, inclusive quando atende outras entidades publicas ou privadas |
3 | 1 | 90 | 0 | 3.1.90.00 APLICACOES DIRETAS | Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. | Despesas realizadas com vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios sociais dos servidores civis e militares. | Custo com aposentadorias, vencimentos e pensões | Custo direto com o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais | ||
3 | 1 | 90 | 1 | 3.1.90.01 APOSEN.DO RPPS, RESER. RENUM. E REF.DO MILITAR (Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas) | Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. | Custo com pessoal inativo, civil e militares da reserva e reformados | Custo com pessoal inativo, civil e militares da reserva e reformados | |||
3 | 1 | 90 | 3 | 3.1.90.03 PENSOES DO RPPS E DO MILITAR (Pensões: despesas com pensionistas civis e militares) | Pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. | Custo com pensões e despesas com pensionistas civis e militares | Custo com pensões e com pensionistas civis e militares inclusive por sentenças judiciais | |||
3 | 1 | 90 | 4 | 3.1.90.04 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas com contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. | Custo com pessoal temporário | Custo com pessoal temporário, inclusive com obrigaçães patronais | |||
3 | 1 | 90 | 5 | 3.1.90.05 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadorias, reformas e pensões. | Custo com outros benefícios sem contar com aposentadoria, reformas e pensões | ||||
3 | 1 | 90 | 7 | 3.1.90.07 CONTRIBUICAO ENTIDADES FECHADAS PREVIDENCIA | ||||||
3 | 1 | 90 | 8 | 3.1.90.08 OUTROS BENEF.ASSIST.DO SERVIDOR E DO MILITAR (Outros Benefícios Assistenciais) | Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. | Custo com benefícios aos dependentes de servidores estatutários e , aplicações diretas | ||||
3 | 1 | 90 | 9 | 3.1.90.09 SALÁRIO-FAMÍLIA | Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. | Custo com salário família devido aos dependentes de servidores estatutários | Custos com salário família para dependentes de funcionários públicos eataduais | |||
3 | 1 | 90 | 11 | 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL | Despesas com subsídios, vencimentos ou remunerações e vantagens do Pessoal Civil, regimes especiais de trabalho, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, pró-labore, gratificações, cumulação de cargos ou funções de execução ou pela prestação de serviços de natureza especial devida aos membros do Ministério Público prevista na Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, abonos, quotas, porcentagens fiscais, prêmios de produtividade, salário de pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e outras despesas decorrentes de pessoal em serviço na entidade. Incluem-se as despesas relativas ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da aplicação das Leis Federais nºs 10.474, 10.475 e 10.477, de 27 de junho de 2002, sobre a diferença de vencimentos, férias pagas em pecúnia, licença prêmio paga em pecúnia, 13º salário, cumulação, 1/3 de férias, entre outros. Pagamentos relativos a indenizações de férias de exercícios diversos efetuados pelo Poder Judiciário e Ministério Público. | Custo com subsídios, vencimentos e despesas com pessoal | Custo com despesas pagas pelo Poder Judiciário e Ministério Público com pessoal | |||
3 | 1 | 90 | 12 | 3.1.90.12 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL MILITAR | Despesas com soldos, indenizações, gratificações, adicionais e outras despesas decorrentes de pagamento de pessoal militar. | Custo com vencimentos e despesas com pessoal da área militar | ||||
3 | 1 | 90 | 13 | 3.1.90.13 OBRIGACOES PATRONAIS | Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência; inclusive a contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. | Custo com encargos de pessoal, ativos, inativos e pensionistas | ||||
3 | 1 | 90 | 16 | 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS-PESSOAL CIVIL | Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: horas-extras; substituições; outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; e, despesas decorrentes da distribuição dos valores referentes aos honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda do Estado. (verba honorária). | Custo com o servidor, especificamente vinculado a horas extras, substituições e honorários advocatícios | ||||
3 | 1 | 90 | 49 | 3.1.90.49 AUXILIO TRANSPORTE | Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. | Custo com o servidor, vinculado ao auxílio transporte, de carater indenizatório através de aplicações diretas | ||||
3 | 1 | 90 | 59 | 3.1.90.59 PENSOES ESPECIAIS | Não encontrado | |||||
3 | 1 | 90 | 94 | 3.1.90.94 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS | Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da | Custo de natureza salarial em decorrência a perda da condição de servidor ou funcionário | ||||
administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário; restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. | ||||||||||
3 | 1 | 91 | 0 | 3.1.91.00 APLICACOES DIRETAS-INTRA ORCAMENTARIA | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. | Custo com aquisição de materiais e bens de serviços, impostos e taxas | Custo de orgãos governamentais com aquisição de materiais e bens de serviços, impostos e taxas | ||
3 | 1 | 91 | 7 | 3.1.91.07 CONTRIBUICAO ENTIDADES FECHADAS PREVIDENCIA | ||||||
3 | 1 | 91 | 8 | 3.1.91.08 OUTROS BENEF.ASSIST.DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. | Custo com benefícios devidos aos familiares de servidores e ao militares da ativa ou aposentados | ||||
3 | 1 | 91 | 11 | 3.1.91.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL | Despesas com subsídios, vencimentos ou remunerações e vantagens do Pessoal Civil, regimes especiais de trabalho, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, pró-labore, gratificações, cumulação de cargos ou funções de execução ou pela prestação de serviços de natureza especial devida aos membros do Ministério Público prevista na Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, abonos, quotas, porcentagens fiscais, prêmios de produtividade, salário de pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e outras despesas decorrentes de pessoal em serviço na entidade. Incluem-se as despesas relativas ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da aplicação das Leis Federais nºs 10.474, 10.475 e 10.477, de 27 de junho de 2002, sobre a diferença de vencimentos, férias pagas em pecúnia, licença prêmio paga em pecúnia, 13º salário, cumulação, 1/3 de férias, entre outros. Pagamentos relativos a indenizações de férias de exercícios diversos efetuados pelo Poder Judiciário e Ministério Público. | |||||
3 | 1 | 91 | 13 | 3.1.91.13 OBRIGACOES PATRONAIS | Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência; inclusive a contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. | Custo com encargos de pessoal ativo, inativo e pensionista | Custo com encargos de pessoal ativo, inativo e pensionista | |||
3 | 1 | 91 | 16 | 3.1.91.16 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: horas-extras; substituições; outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; e, despesas decorrentes da distribuição dos valores referentes aos honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda do Estado. (verba honorária). | Custo com o servidor especificamente vinculado a horas extras, substituições e honorários advocatícios | ||||
3 | 1 | 91 | 49 | 3.1.91.49 AUXILIO - TRANSPORTE | Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. | Custo com o servidor, vinculado ao auxílio transporte, de carater indenizatório através de aplicações diretas intra orçamentária | ||||
3 | 1 | 91 | 94 | 3.1.91.94 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS | Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário; restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. | Custo de natureza salarial em decorrência a perda da condição de servidor ou funcionário | ||||
3 | 2 | 0 | 0 | 3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos decorrentes de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. | Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos decorrentes da contratação de empréstimos e financiamentos, internos e externos, bem como da dívida pública mobiliária, que se refere à emissão de títulos públicos . | Custo com pagamento de juros e encargos por financiamento e empréstimos relativos a títulos públicos do Estado | |||
3 | 2 | 90 | 0 | 3.2.90.00 APLICACOES DIRETAS | Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. | Despesas realizadas com juros, deságios, descontos da dívida mobiliária e encargos relacionados à emissão de títulos públicos do Governo do Estado. | ||||
3 | 2 | 90 | 21 | 3.2.90.21 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO | Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. | Custo com operação de crédito contratada | ||||
3 | 2 | 90 | 22 | 3.2.90.22 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO | Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. | Custo com taxas e comissões bancárias, prêmios, IR da dívida pública contratada | ||||
3 | 2 | 90 | 23 | 3.2.90.23 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária | Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. | Custo com juros, deságios e descontos da dívida mobiliária | ||||
3 | 2 | 90 | 24 | 3.2.90.24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária | Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro etc. | Custo com encargos da dívida mobiliária como comissão, seguro e corretagem | ||||
3 | 2 | 90 | 25 | 3.2.90.25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita | Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, autorizada na forma prevista no art. 174, § 8o, da Constituição do Estado. | Custo com encargos da dívida pública decorrente operações de crédito por antecipação da receita | Custo com pagamento de encargos da dívida pública | |||
3 | 2 | 90 | 27 | 3.2.90.27 Encargos pela Honra de Aval, Garantias, Seguros e Similares | Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de aval, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. | Custo em decorrência de garantias concedidas | ||||
3 | 3 | 0 | 0 | 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES | Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, vale alimentação, vale-transporte, despesas com a contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras da categoria econômica despesas correntes não classificáveis nos grupos anteriores. | Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. | Custo com pessoal, material de consumo e serviços prestados para funcionamento da Administração do Governo | Custo com o funcionamento da máquina administrativa do Governo Estadual | ||
3 | 3 | 20 | 0 | 3.3.20.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO | Despesas realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. | Valores repassados ao Governo Federal, incluindo entidades da administração indireta (empresas públicas, fundações, autarquias, etc.). | Custo com repasse ao Governo Federal, na administração direta e indireta | Custo com valores repassados ao Governo Federal, para a administração direta ou indireta | ||
3 | 3 | 20 | 41 | 3.3.20.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferência ao Governo Federal para contribuições à entidades públicas ou privadas sem contrapretação ou reembolso | ||||
3 | 3 | 40 | 0 | 3.3.40.00 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. | Valores repassados a Prefeituras Municipais, incluindo entidades da administração indireta (empresas públicas, fundações, autarquias, etc.). | Custo com repasse às Prefeituras do Estado incluindo administração indireta | |||
3 | 3 | 40 | 30 | 3.3.40.30 MATERIAL DE CONSUMO | Despesas com álcool, gasolina, óleo diesel automotivos, outros combustíveis e lubrificantes; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; alimentos para animais; animais para experimentos, corte ou abate; sêmen; explosivos e munições; gêneros limentícios; cestas básicas, medicamentos de alto custo, material biológico, farmacológico e laboratorial; medicamentos; órteses e próteses para uso em procedimentos cirúrgicos; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de escritório; material de construção; material hidráulico; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico; insumos, peças e acessórios de utilização em informática; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; materiais, peças e acessórios para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; substâncias e produtos químicos; material para telecomunicações; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; motores para viaturas policiais; livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas (conforme estabelecido no Art. 18 da Lei 10.753/2003) ; tesouras, grampeadores e perfuradores de papel (de pequeno porte); ferramentas avulsas, de pequeno porte, não acionadas por força motriz; pisos e forrações; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. | Custo com materiais em geral para funcionamento da administração pública | ||||
3 | 3 | 40 | 33 | 3.3.40.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO | Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, locação, fretamento ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, mudanças em objeto de serviço, fornecimento e/ou distribuição de vale-transporte e pagamento de pedágios, inclusive eletrônico e de outras modalidades. | Custo com transferência de valores aos municípios do Estado para despesas com viagens | ||||
3 | 3 | 40 | 39 | 3.3.40.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à internet; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc. | Custo com transferência aos municípios do Estado para despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas a órgãos públicos | ||||
3 | 3 | 40 | 81 | 3.3.40.81 DISTRIBUICAO DE RECEITAS | Despesas decorrentes da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente. | Custo com arrecadação transferida a outras esferas do governo estadual | ||||
3 | 3 | 41 | 0 | 3.3.41.00 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. | Repasse de valores diretamente dos fundos estaduais vinculados ao Governo de Estado de São Paulo (cultura, turismo, idoso, solidariedade, etc) para fundos correspondentes dos Municípios. | Custo com transferência de valores dos fundos estaduais para os municípios do Estado | |||
3 | 3 | 41 | 30 | 3.3.41.30 MATERIAL DE CONSUMO | Despesas com álcool, gasolina, óleo diesel automotivos, outros combustíveis e lubrificantes; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; alimentos para animais; animais para experimentos, corte ou abate; sêmen; explosivos e munições; gêneros alimentícios; cestas básicas, medicamentos de alto custo, material biológico, farmacológico e laboratorial; medicamentos; órteses e próteses para uso em procedimentos cirúrgicos; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de escritório; material de construção; material hidráulico; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico; insumos, peças e acessórios de utilização em informática; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; materiais, peças e acessórios para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; substâncias e produtos químicos; material para telecomunicações; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; motores para viaturas policiais; livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas (conforme estabelecido no Art. 18 da Lei 10.753/2003) ; tesouras, grampeadores e perfuradores de papel (de pequeno porte); ferramentas avulsas, de pequeno porte, não acionadas por força motriz; pisos e forrações; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. | Custo com transferência de valores aos municípios do Estado dos fundos estaduais, para despesas com material de consumo | ||||
3 | 3 | 41 | 39 | 3.3.41.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à internet; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc. | Custo com transferência aos municípios do Estado de valores dos fundo estadual para despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas a órgãos públicos | ||||
3 | 3 | 50 | 0 | 3.3.50.00 TRANSF.A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. | Repasse de valores a entidades sem fins lucrativos, que não tenham vínculo com a administração pública. | Custo com transferência de valores à entidades privadas sem fins lucrativos e sem vínculo na administração pública | |||
3 | 3 | 50 | 39 | 3.3.50.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDIC | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à internet; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc. | Custo com transferência de valores à entidades privadas sem fins lucrativos para despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas a órgãos públicos | ||||
3 | 3 | 50 | 41 | 3.3.50.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferência de valores para contribuições à entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e sem contraprestação em bens e serviços ou reembolso | ||||
3 | 3 | 50 | 43 | 3.3.50.43 SUBVENCOES SOCIAIS | Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com instituições privadas de cararáter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos | ||||
3 | 3 | 60 | 0 | 3.3.60.00 TRANSF.A INST.PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. | Repasse de valores a entidades com fins lucrativos, que não tenham vínculo com a administração pública. | Custo com ajuda à instituições privadas com fins lucrativos sem vínculo com o Governo Estadual | |||
3 | 3 | 60 | 45 | 3.3.60.45 SUBVENCOES ECONOMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. | Custo transferência de valores para ajuda financeira e bonificações a entidades privadas com fins lucrativos | ||||
3 | 3 | 70 | 0 | 3.3.70.00 TRANSF.A INSTIT.MULTIGOVERN.NACIONAIS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação. | Repasse de valores a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação (Estados ou Distrito Federal). | Custo com transferência a entidades nacionais criadas e mantidas por mais de um estado do país | |||
3 | 3 | 70 | 41 | 3.3.70.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferência a instituições nacionais criadas e mantidas por mais de um Estado da Federação para contribuições à entidades públicas ou privadas sem contraprestação em bens ou reembolso | ||||
3 | 3 | 80 | 0 | 3.3.80.00 TRANSFERENCIAS AO EXTERIOR | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. | Repasse de valores a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. | Custo com a transferência de valores para o exterior destinada a entidades governamentais de outros países | |||
3 | 3 | 80 | 41 | 3.3.80.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferência de valores ao exterior contribuições à entidades públicas ou privadas destinada a entidades governamentais de outros países sem contraprestação ou reembolso | ||||
3 | 3 | 90 | 0 | 3.3.90.00 APLICACOES DIRETAS | Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. | Valores de despesas com diárias de pessoal civil e militar, auxílio financeiro a estudantes e a pesquisadores, outros benefícios assistenciais, material de consumo, premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de consultoria, outros serviços de terceiros pessoas física e jurídica, serviços de limpeza, vigilância e outros pessoa jurídica, arrendamento mercantil, contribuições, subvenções econômicas, auxílio-alimentação, obrigações tributárias e contributivas, outros auxílios financeiros a pessoas físicas, serviços de utilidade pública, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, ressarcimento de despesas de pessoal com origem em outras esferas de governo, empresas estatais ou fundações. | Custo com pessoal, civil e militar, referente a diárias, benefícios assistenciais e ressarcimentos de despesas | |||
3 | 3 | 90 | 8 | 3.3.90.08 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS | Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. | Custo com benefícios devido ao servidor ou ao militar e seus familiares através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 14 | 3.3.90.14 DIARIAS-CIVIL | Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar da sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede, o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. | Custo com servidores referente a deslocamento por motivo de serviço através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 15 | 3.3.90.15 DIARIAS MILITAR | Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. | Custo com militares referente a deslocamento por motivo de serviço através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 18 | 3.3.90.18 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº101, de 2000. | Custo com ajuda financeira ao estudantes carente no desenvolvimento de estudos e pesquisa científica | ||||
3 | 3 | 90 | 20 | 3.3.90.20 AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou Coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas Modalidades, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº101, de 2000. | Custo com ajuda financeira a pesquisadores no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológicas através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 30 | 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | Despesas com álcool, gasolina, óleo diesel automotivos, outros combustíveis e lubrificantes; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; alimentos para animais; animais para experimentos, corte ou abate; sêmen; explosivos e munições; gêneros alimentícios; cestas básicas, medicamentos de alto custo, material biológico, farmacológico e laboratorial; medicamentos; órteses e próteses para uso em procedimentos cirúrgicos; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de escritório; material de construção; material hidráulico; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico; insumos, peças e acessórios de utilização em informática; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; materiais, peças e acessórios para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; substâncias e produtos químicos; material para telecomunicações; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; motores para viaturas policiais; livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas (conforme estabelecido no Art. 18 da Lei 10.753/2003) ; tesouras, grampeadores e perfuradores de papel (de pequeno porte); ferramentas avulsas, de pequeno porte, não acionadas por força motriz; pisos e forrações; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. | Custo com material de consumo através de aplicações diretas | Custo com material de consumo para funcionamento ou desenvolvimento da atividades do órgão governamental | |||
3 | 3 | 90 | 31 | 3.3.90.31 PREMIACOES CULTURAIS ART.CIENT.DESPOR. OUTRA | Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. | Custo com condecorações ou prêmios em dinheiro | ||||
3 | 3 | 90 | 32 | 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERV.P/DISTRIBUICAO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. | Custo com materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita | ||||
3 | 3 | 90 | 33 | 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO | Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, locação, fretamento ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, mudanças em objeto de serviço, fornecimento e/ou distribuição de vale-transporte e pagamento de pedágios, inclusive eletrônico e de outras modalidades. | Custo com viagens, passagens ou despesas de locomoção através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 35 | 3.3.90.35 SERVICOS DE CONSULTORIA | Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultoria e assessoria técnica ou auditoria financeira ou jurídica, ou assemelhadas, inclusive os encargos sociais e obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços. | Custos com serviços de consultoria , assessoria técnica e auditoria através de pessoa física ou jurídica | ||||
3 | 3 | 90 | 36 | 3.3.90.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA | Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. Incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços. | Custo com serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício | ||||
3 | 3 | 90 | 37 | 3.3.90.37 SERVICOS DE LIMPEZA,VIGIL.E OUTROS-PES.JURID | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: vigilância e segurança patrimonial; controle de operação e fiscalização de portarias e edifícios; limpeza e asseio. | Custo com serviços de limpeza e segurança através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 38 | 3.3.90.38 Arrendamento mercantil | Despesas com locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato. | Custo com aluguel e equipamento e bens móveis | ||||
3 | 3 | 90 | 39 | 3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à internet; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc. | Custo com serviços prestados por pessoa jurídica para órgãos públicos através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 41 | 3.3.90.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com contribuições à entidades públicas ou privadas sem contraprestação em bens e serviços ou reembolso através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 45 | 3.3.90.45 SUBVENCOES ECONOMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. | Custo com ajuda financeira e bonificações a entidades privadas através de aplicações diretas | ||||
3 | 3 | 90 | 46 | 3.3.90.46 AUXILIO ALIMENTACAO | Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da administração pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório. | Custo com alimentação dos servidores públicos | ||||
3 | 3 | 90 | 47 | 3.3.90.47 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, CONFINS, PIS/PASEP, IOF, outros impostos e taxas etc.), bem como os encargos resultantes do pagamento em atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. Não se incluem neste elemento as despesas incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais. | Custo com tributos e contribuições sociais e financeiras | ||||
3 | 3 | 90 | 48 | 3.3.90.48 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PES.FISICAS | Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro, subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com auxílio financeiro para pessoa física | ||||
3 | 3 | 90 | 50 | 3.3.90.50 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLICA | Cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e; habilitação de telefonia fixa e móvel celular, exceto serviços exclusivos contratados junto às concessionárias. | Custo com consumo de serviços como água, esgoto e gás encanado, etc. | ||||
3 | 3 | 90 | 91 | 3.3.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | Despesas resultantes de: | Custo com sentenças judiciais | Custo com ações judiciais | Custo com cumprimento de ações judiciais | ||
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT (Emenda Constitucional nº 30); | Custo com pagamento de precatórios | Precatórios | ||||||||
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes do Orçamento Fiscal; | Custo com pagamento sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e de economia mista | |||||||||
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e | Custo com decisões judiciais de pequenos valores | |||||||||
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. | Custo com decisões judiciais com madados de segurança e medidas cautelares | |||||||||
Despesas decorrentes de ações judiciais em que haja interesse da Fazenda Pública, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do Orçamento, inclusive ações trabalhistas. Despesas de sentenças judiciais em atraso no pagamento e recolhimento das obrigações patronais sobre os valores pagos ao interessado nas ações de reclamação trabalhista. | Custo com decisões judiciais em que haja interesse da Fazenda Pública e de instituições mantidas pelo governo | Custo com ações judiciais, inclusive trabalhistas em que haja interesse da Fazenda Pública e de instituições mantidas pelo governo | ||||||||
3 | 3 | 90 | 92 | 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES | cumprimento do art. 37 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe: Art.37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. | Custo com despesas de anos anteriores | Custo com despesas de ano de exercício encerrado | Custo com despesas processadas após ano de vigência | ||
3 | 3 | 90 | 93 | 3.3.90.93 INDENIZACOES E RESTITUICOES | Indenizações e restituições, inclusive de valores sobre bens de capital, exclusive as trabalhistas, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente. Incluem-se, também, as despesas com o pagamento de indenizações administrativas de reparação de danos e indenizações a ex-presos políticos na forma da legislação pertinente. | Custo com indenizações e restituições | ||||
3 | 3 | 90 | 96 | 3.3.90.96 RESSARC.DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo, a empresas estatais ou a fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. | Custo com ressarcimento de despesas de pessoal | ||||
3 | 3 | 91 | 0 | 3.3.91.00 APLICACOES DIRETAS-INTRA ORCAMENTARIAS (Aplicação Direta Decorrente de Operação dentre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social) | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. | Custo com aquisição de material, bens de serviços, impostos, taxas e contribuições cujo recebedor pertence ao mesmo órgão | |||
3 | 3 | 91 | 8 | 3.3.91.08 OUTROS BENEF.ASSIST.DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. | Custo com benefícios aos servidores estatutários e aos militares através de aplicações diretas-intra orçamentárias | Custo com benefícios aos servidores estatutários e aos militares, aplicações diretas | |||
3 | 3 | 91 | 14 | 3.3.91.14 DIARIAS - CIVIL | Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar da sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede, o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. | Custo com servidores referente a deslocamento por motivo de serviço através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 30 | 3.3.91.30 MATERIAL DE CONSUMO | Despesas com álcool, gasolina, óleo diesel automotivos, outros combustíveis e lubrificantes; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; alimentos para animais; animais para experimentos, corte ou abate; sêmen; explosivos e munições; gêneros alimentícios; cestas básicas, medicamentos de alto custo, material biológico, farmacológico e laboratorial; medicamentos; órteses e próteses para uso em procedimentos cirúrgicos; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de escritório; material de construção; material hidráulico; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico; insumos, peças e acessórios de utilização em informática; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; materiais, peças e acessórios para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; substâncias e produtos químicos; material para telecomunicações; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; motores para viaturas policiais; livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas (conforme estabelecido no Art. 18 da Lei 10.753/2003) ; tesouras, grampeadores e perfuradores de papel (de pequeno porte); ferramentas avulsas, de pequeno porte, não acionadas por força motriz; pisos e forrações; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. | Custo com material de consumo através de através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 33 | 3.3.91.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO | Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, locação, fretamento ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, mudanças em objeto de serviço, fornecimento e/ou distribuição de vale-transporte e pagamento de pedágios, inclusive eletrônico e de outras modalidades. | Custo com viagens, passagens ou despesas de locomoçãoatravés de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 36 | 3.3.91.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. Incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços. | Custo com serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 37 | 3.3.91.37 SERVICOS DE LIMPEZA,VIGIL.E OUTROS-PES.JURID | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: vigilância e segurança patrimonial; controle de operação e fiscalização de portarias e edifícios; limpeza e asseio. | Custo com serviços de limpeza e segurança, através de através de aplicações diretas intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 39 | 3.3.91.39 OUT SERV DE TERC-PJ INTRA ORCAMENTARIAS | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à internet; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc. | Custo com serviços prestados por pessoa jurídica para órgãos públicos através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 41 | 3.3.91.41 CONTRIBUICOES | Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com contribuições à entidades públicas ou privadas sem contraprestação ou reembolso através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 43 | 3.3.91.43 SUBVENCOES SOCIAIS | Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com instituições privadas de cararáter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 45 | 3.3.91.45 Subvenções econômicas | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. | Custo com ajuda financeira e bonificações a entidades privadas | ||||
3 | 3 | 91 | 47 | 3.3.91.47 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, CONFINS, PIS/PASEP, IOF, outros impostos e taxas etc.), bem como os encargos resultantes do pagamento em atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. Não se incluem neste elemento as despesas incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais. | Custo com tributos e contribuições sociais e financeiras através de aplicações diretas intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 50 | 3.3.91.50 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLICA | Cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e; habilitação de telefonia fixa e móvel celular, exceto serviços exclusivos contratados junto às concessionárias. | Custo com consumo de serviços como água, esgoto e gás encanado, etc. através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
3 | 3 | 91 | 92 | 3.3.91.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES | cumprimento do art. 37 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe: Art.37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. | Custo com despesas de anos anteriores através de aplicações diretas-intra orçamentárias | Custo com despesas de ano de exercício encerrado | Custo com despesas processadas após ano de vigência | ||
3 | 3 | 91 | 93 | 3.3.91.93 INDENIZACOES E RESTITUICOES | Indenizações e restituições, inclusive de valores sobre bens de capital, exclusive as trabalhistas, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente. Incluem-se, também, as despesas com o pagamento de indenizações administrativas de reparação de danos e indenizações a ex-presos políticos na forma da legislação pertinente. | Custo com indenizações e restituições através de aplicações diretas-intra orçamentárias | ||||
4 | 0 | 0 | 0 | 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL | Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. | Despesas feitas, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, que são os bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. | Custo comexecução de obras, compra de instalações, equipamentos e amortizações de dívidas e concessões de empréstimos | |||
4 | 4 | 0 | 0 | 4.4.00.00 INVESTIMENTOS | Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização, das mesmas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. | Despesas destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. | Custo com execução e obras públicas de programas especiais | |||
4 | 4 | 20 | 0 | 4.4.20.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO | Despesas realizadas pelo Estado, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. | Valores repassados pelo Estado ao Governo Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.). | Custo com transferência de valores do Estado para o governo Federal e suas entidades ou órgãos | |||
4 | 4 | 20 | 42 | 4.4.20.42 AUXILIOS | Recursos financeiros concedidos para o atendimento de despesas com investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferência à União de valores concedidos para esferas do Governos Estadual ou entidades privadas sem fins lucrativos | ||||
4 | 4 | 40 | 0 | 4.4.40.00 TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros do Estado aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. | Valores repassados pelo Estado aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.). | Custo com repasse às Prefeituras do Estado incluindo administração indireta | |||
4 | 4 | 40 | 51 | 4.4.40.51 OBRAS E INSTALACOES | Despesas com estudos e projetos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc.. | Custo com transferências para municípios do Estado para a realização de obras e instalações | Custo com transferências para Prefeituras de municípios do Estado para a realização de obras e instalações | |||
4 | 4 | 40 | 52 | 4.4.40.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão; aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas, aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos; coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas de grande porte, ferramentas acionadas por força motriz e jogos de ferramentas; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; aeronaves; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; animais vivos não criados para alimentação; e outros materiais permanentes. | Custo com transferências para municípios do Estado para aquisição equipamentos e material permanente | Custo com transferências para as Prefeituras dosmunicípios do Estado para aquisição equipamentos e material permanente | |||
4 | 4 | 50 | 0 | 4.4.50.00 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. | Valores repassados pelo Estado a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. | Custo com repasse a entidades sem fins lucrativose sem vínculo na administração pública | |||
4 | 4 | 50 | 42 | 4.4.50.42 AUXILIOS | Recursos financeiros concedidos para o atendimento de despesas com investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com valores concedidos para esferas do Governos Estadual ou entidades privadas sem fins lucrativos | ||||
4 | 4 | 70 | 0 | 4.4.70.00 TRANSF.A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS | Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação. | Valores repassados pelo Estado a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes do Governo do Estado. | Custo com transferência pelo Estado às entidades criadas e mantidas por mais de um participante do Governo Estadual | |||
4 | 4 | 70 | 42 | 4.4.70.42 AUXILIOS | Recursos financeiros concedidos para o atendimento de despesas com investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com transferências a instituições multigovernamentais de valores concedidos para esferas do Governo Estadual ou entidades privadas sem fins lucrativos | ||||
4 | 4 | 90 | 0 | 4.4.90.00 APLICACOES DIRETAS | Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. | Valores gastos com serviços de consultoria, outros serviços de terceiros pessoa física, auxílios, obras e instalações, equipamentos e material permanente, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições. | Custo com pessoal referente a diárias, benefícios assistenciais e ressarcimentos de despesas | |||
4 | 4 | 90 | 35 | 4.4.90.35 SERVICOS DE CONSULTORIA | Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultoria e assessoria técnica ou auditoria financeira ou jurídica, ou assemelhadas, inclusive os encargos sociais e obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços. | Custos com serviços de consultoria , assessoria técnica e auditoria por pessoa física ou jurídica através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 36 | 4.4.90.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA | Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. Incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços. | Custo com serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício através de aplicações diretas-intra orçamentárias através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 39 | 4.4.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à internet; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc. | Custo com serviços prestados por pessoa jurídica para órgãos públicos através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 42 | 4.4.90.42 AUXILIOS | Recursos financeiros concedidos para o atendimento de despesas com investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. | Custo com valores concedidos para esferas do Governo Estadual ou entidades privadas sem fins lucrativos através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 51 | 4.4.90.51 OBRAS E INSTALACOES | Despesas com estudos e projetos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc. | Custo com obras e instalações inerentes ao imóvel através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 52 | 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão; aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas, aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos; coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas de grande porte, ferramentas acionadas por força motriz e jogos de ferramentas; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; aeronaves; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; animais vivos não criados para alimentação; e outros materiais permanentes. | Custo com equipamentos e material permanente através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 91 | 4.4.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | Despesas resultantes de: | Custo com sentenças judiciais | Custo com ações judiciais | Custo com cumprimento de ações judiciais | ||
4 | 4 | 90 | 91 | 4.4.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT (Emenda Constitucional nº 30); | Custo com pagamento de precatórios através de aplicações diretas | Precatórios | |||
4 | 4 | 90 | 91 | 4.4.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes do Orçamento Fiscal; | Custo com pagamento sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e de economia mista através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 91 | 4.4.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e | Custo com decisões judiciais de pequenos valores através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 91 | 4.4.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. | Custo com decisões judiciais com madados de segurança e medidas cautelares através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 90 | 91 | 4.4.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS | Despesas decorrentes de ações judiciais em que haja interesse da Fazenda Pública, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do Orçamento, inclusive ações trabalhistas. Despesas de sentenças judiciais em atraso no pagamento e recolhimento das obrigações patronais sobre os valores pagos ao interessado nas ações de reclamação trabalhista. | Custo com decisões judiciais em que haja interesse da Fazenda Pública e de instituições mantidas pelo governo através de aplicações diretas | Custo com ações judiciais, inclusive trabalhistas em que haja interesse da Fazenda Pública e de instituições mantidas pelo governo | |||
4 | 4 | 90 | 92 | 4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES | cumprimento do art. 37 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe: Art.37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. | Custo com despesas de anos anteriores através de aplicações diretas | Custo com despesas de ano de exercício encerrado | Custo com despesas processadas após ano de vigência | ||
4 | 4 | 90 | 93 | 4.4.90.93 INDENIZACOES E RESTITUICOES | Indenizações e restituições, inclusive de valores sobre bens de capital, exclusive as trabalhistas, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente. Incluem-se, também, as despesas com o pagamento de indenizações administrativas de reparação de danos e indenizações a ex-presos políticos na forma da legislação pertinente. | Custo com indenizações e restituições através de aplicações diretas | ||||
4 | 4 | 91 | 0 | 4.4.91.00 APLICACOES DIRETAS-INTRA ORCAMENTARIAS | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com obras, instalações, equipamentos e material permanente. | Custo com obras e instalações, equipamentos e material permanente através de aplicações diretas intra orçamentárias | |||
4 | 4 | 91 | 51 | 4.4.91.51 OBRAS E INSTALACOES | Despesas com estudos e projetos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc.. | Custo com a realização de obras e instalações através de aplicações diretas intra orçamentárias | ||||
4 | 4 | 91 | 52 | 4.4.91.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão; aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas, aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos; coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas de grande porte, ferramentas acionadas por força motriz e jogos de ferramentas; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; aeronaves; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; animais vivos não criados para alimentação; e outros materiais permanentes. | Custo com equipamentos e material permanente através de aplicações diretas intra orçamentárias | ||||
4 | 5 | 0 | 0 | 4.5.00.00 INVERSOES FINANCEIRAS | Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. | Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. | Custo com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização | |||
4 | 5 | 90 | 0 | 4.5.90.00 APLICACOES DIRETAS | Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. | Despesas realizadas com aquisição de imóveis, de produtos para revenda, de títulos de crédito, de títulos representativos de capital já integralizado, constituição ou amento de capital de empresas, no âmbito da mesma esfera de governo. | Custo aplicação direta em imóveis, revendas , títulos de crédito na mesma esfera do Governo Estadual | |||
4 | 5 | 90 | 61 | 4.5.90.61 AQUISICAO DE IMOVEIS | Despesa com a aquisição de bens imóveis para sua utilização imediata. | Custo com aquisição de imóvel para utilização imediata através de aplicações diretas | ||||
4 | 5 | 90 | 62 | 4.5.90.62 AQUISICAO DE PRODUTOS PARA REVENDA | Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura. | Custo com aquisição de produtos para revenda através de aplicações diretas | ||||
4 | 5 | 90 | 63 | 4.5.90.63 Aquisição de títulos de crédito | Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. | Custo com aquisição de títulos de crédito através de aplicações diretas | ||||
4 | 5 | 90 | 64 | 4.5.90.64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. | Custo com aquisição de ações sem constituição ou aumento de capital | ||||
4 | 5 | 90 | 65 | 4.5.90.65 CONST.OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. | Custo com aquisição de ações com constituição ou aumento de capital através de aplicação direta | ||||
4 | 5 | 91 | 0 | 4.5.91.00 Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal | Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. | Despesas realizadas com a constituição ou aumento de capital de empresas | Custo com constituição ou aumento de capital de empresas através de aplicações diretas decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades do orçamento fiscal | |||
4 | 5 | 91 | 65 | 4.5.91.65 CONST.OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. | |||||
4 | 6 | 0 | 0 | 4.6.00.00 AMORTIZACAO DE DIVIDA | Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, de natureza contratual ou mobiliária. | Gastos com o pagamento e/ou refinanciamento das parcelas da dívida e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, de natureza contratual ou mobiliária. | Custo com amortização ou refinanciamento de dívidas | |||
4 | 6 | 90 | 0 | 4.6.90.00 APLICACOES DIRETAS | Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. | Despesas realizadas com a amortização do principal da dívida contratual resgatada | Custo com amortização da dívida pública resgatada através de aplicações diretas | |||
4 | 6 | 90 | 71 | 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Despesas com a amortização do principal da dívida pública contratual, interna e externa. | Custo com amortização do principal da dívida pública contratual através de aplicações diretas |